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domingo, 27 de junho de 2010

Proibidos decotes e saias curtas

Na semana passada deparámo-nos com a informação nos jornais, da proibição dos
alunos em usarem tops, calções e chinelos nas aulas. Ao fazermos uma pesquisa na net encontrámos outras escolas com o mesmo “código de vestir”. Nós em alguns casos até podemos concordar com esse código, pois existem muitos jovens que hoje em dia aderem a certas modas que nos deixam pasmados, como a das calças com os boxers à vista (quando têm boxers), no entanto as justificações que os professores deram para procederem a estas proibições é que nos dão que pensar.
Num dos casos o professor, segundo as notícias divulgadas, terá sentido incómodo para dar a aula porque uma das alunas tinha um top decotado que deixava visível a parte superior dos seios, noutro caso o professor sentiu-se incomodado por conseguir ver as cuequinhas de uma menina.
Ora estamos a falar de casos com meninas de cerca de 13 anos o que nos coloca uma questão, o problema estará só nas alunas ou muito na cabeça dos professores, pois então estes senhores não podem ir à praia nem sair à rua, pois em Portugal, país com um clima mais quente, os decotes são normais. Além disso devemos ter em atenção a fisiologia da mulher portuguesa, que desde pequena tem umas formas roliças com seios maiores. É uma característica da mulher portuguesa (assim como em certos países as mulheres têm seios pequenos, ou pele mais branca, ou cabelo mais loiro) e temos que apreciar as suas formas e entender que ao usar alguns decotes os seios se possam notar mais, mas condicionar aquilo que se veste ou até proibir algumas peças de roupa, achamos ser demais.
Um jornal chegou a noticiar que a direcção de uma escola terá obrigado uma aluna a vestir uma camisola pois trazia um top de alças decotado e foi achado impróprio, ou que terá também obrigado uma professora a regressar a casa para trocar uns calções tipo corsário, que trazia vestidos.
Mas não ficamos por aqui, pois se pesquisarmos bem, encontramos fora das escolas, em algumas empresas ou serviços públicos, também algumas considerações (proibições) à maneira de vestir dos seus funcionários.
A loja do cidadão de Faro é disso um exemplo, pois estabeleceu uma série de normas sobre a indumentária das suas funcionárias. Ficou assim estipulada a proibição do uso de saias curtas, blusas decotadas, gangas, saltos altos, sapatilhas, roupa interior escura e também de perfumes com cheiro agressivo, porque assim o contacto com o cidadão seria mais agradável e menos incomodativo.
Quem sabe se as escolas ainda irão impor o uso de uniformes para toda a gente, e os mais puritanos talvez ainda consigam colocar as normas de vestiário como antigamente, em que as senhoras só podiam mostrar o pescoço e as saias só podiam ser elevadas, no máximo, um palmo acima do chão.

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